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ARCA moderniza registo e pagamento de “Tarifas Reduzidas” na fronteira com o Portal Aduaneiro

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A Agência de Regulação e Controle Aduaneiro (ARCA) modernizou o procedimento de registro, liquidação e pagamento das “Tarifas Reduzidas” aplicáveis ​​nas passagens de fronteira autorizadas, por meio de sua migração gradual e progressiva para o Portal Aduaneiro (PAD).

Esta medida, oficializada hoje (21.01.2025/XNUMX/XNUMX) por meio do Resolução Geral 5639/2025, tem como objetivo continuar aprimorando os processos fronteiriços que unem a Argentina com seus países vizinhos: República do Chile, Bolívia, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai, substituindo as diretrizes da Resolução Geral nº 4.809 de 2017.

O que é DAP?

O Portal Aduaneiro (PAD) é um sistema informatizado de controle de gestão operacional, baseado na interoperabilidade dos sistemas existentes, com o objetivo de simplificar e modernizar o comércio exterior. Esta ferramenta busca otimizar a gestão dos procedimentos aduaneiros e está alinhada às recomendações da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O PAD foi lançado em 2023 como parte dos esforços para digitalizar, simplificar e tornar transparentes os procedimentos alfandegários na Argentina.

Novo procedimento

De acordo com a nova regulamentação, o registo de “Tarifas Reduzidas” para a passagem de transporte automóvel de mercadorias em postos de fronteira autorizados será efectuado da seguinte forma:

  1. Registo na Alfândega:
  • Nos casos em que se aplique a “Taxa Reduzida”, o registo será efetuado no momento da entrada do meio de transporte na Zona Aduaneira Primária ou no momento da sua saída (Compliance/Alfândega de Fronteira).
  • Este registro pode ser gerenciado por meio do Sistema de Computador MALVINA (SIM) ou do Portal Aduaneiro (PAD), conforme o caso.
  1. Identificador de pagamento:
  • O despachante aduaneiro deverá registrar no campo “Identificador de Pagamento” se a taxa é aplicável.
  • Se sim, você deve registrar o Código Único de Identificação Tributária (CUIT) do Agente de Transporte Aduaneiro (ATA) responsável..

    Esta alteração, que entra em vigor imediatamente, não só otimiza a eficiência dos procedimentos, como também reforça a transparência, proporcionando aos operadores comerciais maior clareza de informação.

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