Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA) estabelece novas diretrizes para a salvaguarda de informações sobre comércio exterior, atualizando a regulamentação vigente de 2018 referente à publicidade e confidencialidade dos dados de importação e exportação, em vigor a partir de hoje, segunda-feira, 27 de outubro.
Isso é estabelecido pelo Provisão 219/2025, publicado no Diário Oficial da União, por meio do qual a ARCA define as diretrizes para a publicidade e prestação de informações aduaneiras, reafirmando a proteção dos segredos comerciais.
Os regulamentos esclarecem quais órgãos públicos e por quais mecanismos podem acessar informações confidenciais. coletados pela agência durante suas funções de controle do tráfego internacional de mercadorias. Entre as novidades, a Agência esclareceu que a entrega de dados para Justiça no âmbito de investigações em curso, abrangendo todas as jurisdições, ao contrário das regulamentações anteriores.
Da mesma forma, mantém-se a obrigação de publicação periódica de listas de preços de importação como instrumento de detecção e combate práticas de dumping. Esta publicação é feita de acordo com o Artigo 711 do Código Aduaneiro e inclui todos os pedidos de importação para consumo, pendentes e novos, relacionados aos itens tarifários sob investigação.
Detalhes específicos sobre o gerenciamento de publicidade e fornecimento de informações podem ser encontrados no Anexos à Provisão IF-2025-03844964-ARCA, que são parte integrante da norma e estabelecem os critérios que todas as áreas da organização devem seguir. Recomenda-se a leitura para garantir a devida conformidade com os regulamentos.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








