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ARCA estabelece obrigatoriedade de envio digital do manifesto de importação desconsolidado para hidrovias

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) anunciou oficialmente que a entrega do “manifesto de importação desconsolidado” pela hidrovia será digital, obrigatória e com aprovação automatizada, substituindo o RG 4.915, que até então o permitia como procedimento facultativo.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5744/2025, publicado nesta quinta-feira (14.08.2025 de agosto de 630). Para maior clareza, o "manifesto de importação não consolidado" refere-se ao documento que detalha a carga individual separada de uma remessa consolidada e que deve ser submetido à alfândega para controle e registro (definido na Resolução Geral nº 1994/XNUMX). Este documento identifica cada remessa dentro de um contêiner ou remessa e garante rastreabilidade, controle e transparência na importação de mercadorias.

A nova disposição aplica-se a todos Agentes de Transporte Aduaneiro (ATA) desconsolidadores, que deverá registrar o formulário “OM 744/2”, carregar a documentação digitalizada e ratificar sua autoria utilizando os aplicativos web “Gestão de Manifesto Aquático” e “Ratificação de Autoria de Manifesto Aquático”, integrados ao Sistema Informático Malvina (SIM).

A partir desta determinação, a aspectos principais da norma são os seguintes:

Registro de manifesto:A ATA deverá submeter a documentação e ratificar a sua autoria no prazo de cinco (5) dias úteis na chegada da embarcação. O sistema envia automaticamente o manifesto ao serviço aduaneiro para análise.
Aprovação ou rejeição:A autoridade aduaneira tem três (3) horas aprovar ou rejeitar a submissão. Caso nenhuma resolução seja emitida dentro deste prazo, a aprovação será automática. A notificação é feita através do "Sistema Eletrônico de Comunicação e Notificação (SICNEIA)”. Em caso de rejeição, a ATA deverá gerar uma nova solicitação corrigindo a documentação ou declaração.
Apresentação digital:Uma vez aprovado, o manifesto é considerado automaticamente enviado e o A ATA pode imprimir um relatório com o status “ENVIADO”, sem a necessidade de assinaturas ou carimbos adicionais.
Custódia de documentação:A ATA atua como fiel administrador, conservando a documentação de acordo com a regulamentação em vigor e disponibilizando-a à ARCA no prazo máximo de três (3) dias úteis após a sua solicitação. O descumprimento poderá resultar em penalidades graves previstas no Código Aduaneiro, podendo inclusive implicar responsabilidade criminal (artigo 255 do Código Penal).
Computer Security: : A apresentação exige um Código Tributário com o máximo nível de segurança e a utilização de dispositivos de autenticação (“ficha”) ou outros mecanismos determinados pela ARCA, garantindo a autoria e a integridade da declaração.
Validade: O RG 5744/2025 entra em vigor na data de sua publicação e será aplicável a partir do quinto dia útil subsequente. Além disso, revoga RG 4.915 e 5.110, ambos de 2021, consolidando a obrigatoriedade da digitalização deste procedimento.

A ARCA afirmou que a decisão busca "facilitar o comércio internacional e proporcionar maior segurança nos procedimentos e formalidades aduaneiras", em linha com sua política de simplificação das operações de comércio exterior.

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