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É aprovado o procedimento para a atribuição e administração da quota de sumo de uva concentrado destinado aos Estados Unidos

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A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca da Nação e o Instituto Nacional de Viticultura aprovaram o procedimento para a destinação e administração do volume máximo de suco de uva branca concentrado destinado aos Estados Unidos, por meio do Resolução Conjunta n.º 1/2023.

A regulamentação, publicada hoje (10.05.2023), estabelece os parâmetros esperados que serão aplicáveis ​​aos períodos de exportação 2023/2024 em diante.

Este é um produto importante para a economia da região de Cuyo, da qual nosso país é o principal exportador para os Estados Unidos.

De acordo com a regulamentação, a atribuição do vaga é oito milhões de galões (8.000.000 gal) equivalente a quarenta mil e quatrocentas toneladas métricas (40.400 tm.) de suco de uva branca concentrado que será distribuído anualmente até 99% de acordo com as quantidades acordadas pelo setor privado e notificadas à Autoridade de Execução pela Câmara Argentina de Fabricantes e Exportadores de Mostos (CAFEM).

Esse volume está em linha com as médias históricas de exportação da Argentina para esse destino.

Recorde-se que no dia 20 de abril de 2022, os governos dos Estados Unidos e da Argentina assinaram um Acordo de Suspensão da investigação iniciada por aquele país devido a supostos subsídios ao suco de uva branco concentrado argentino exportado para o mercado dos EUA.

Esse tipo de acordo está previsto no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial do Comércio, que está incorporado ao ordenamento jurídico nacional de ambos os países.

Dessa forma, a estabilidade das exportações é preservada sem barreiras comerciais, dando previsibilidade aos embarques de suco de uva branco concentrado para os Estados Unidos.

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