Numa reviravolta que tem Os alarmes soaram no domínio do comércio internacionalA recente eliminação da exigência de desembaraço aduaneiro, promovida pelo controverso Decreto DNU nº 70/23, alimentou temores de um colapso iminente no controle aduaneiro sobre importações e exportações. A medida, muito semelhante a uma reforma realizada no México em 2013, levantou preocupações sobre a integridade e confiabilidade das informações contidas nas declarações alfandegárias.
A história se repete: No México, uma reforma semelhante permitiu que terceiros documentassem sem padrões de qualidade, capacidade, solvência moral ou econômica, substituindo os agentes aduaneiros. O resultado foi o caos na veracidade das informações, colocando em risco a segurança do comércio internacional. Agora, a Argentina enfrenta um cenário perigoso, onde a eliminação de exigências pode levar ao acúmulo de mercadorias mal documentadas na alfândega, alimentando temores de aumento do contrabando e da corrupção.
Especialistas e principais intervenientes no comércio internacional manifestaram a sua preocupação, pois a eliminação do sistema de registro rompe com a harmonização do Código Aduaneiro vigente há mais de 40 anos, em que a relação Alfândega - Despachante Aduaneiro é de direito público, por ser Auxiliar do Serviço Aduaneiro (art. . 36 do referido órgão legal) e obrigada a comunicar operações inusitadas e suspeitas à Unidade de Informação Financeira. É, portanto, essencial suspender imediatamente a medida para revisão. A premissa é clara: É preciso debater e adaptar os regulamentos para que equilibrem a facilitação do comércio com a eficiência do controlo aduaneiro. A experiência mexicana serve como um alerta severo dos riscos associados à eliminação de padrões, e a Argentina tem a oportunidade de aprender com esses erros antes que as consequências se tornem irreparáveis.
A comunidade empresarial, os despachantes aduaneiros e as autoridades devem unir-se num esforço concertado para evitar uma catástrofe irreparável. A suspensão temporária desta medida permitirá um debate informado e a implementação dos ajustes necessários para preservar a integridade do sistema aduaneiro argentino. Neste momento crucial, prudência e previsão são essenciais para salvaguardar a reputação do país internacionalmente e garantir um comércio seguro e eficiente.
Artigo publicado no Centro de Despachantes Aduaneiros, com autorização para reprodução
O autor é consultor do Centro de Despachantes Aduaneiros e coeditor do Código Aduaneiro, Lei 22415 e alterações.
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