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AFIP implementa resolução antecipada de critérios técnicos aduaneiros para apoiar usuários de comércio exterior

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A Administração da Receita Federal (AFIP) implementou o procedimento para processar solicitações de resolução antecipada de critérios técnicos aduaneiros, um ato administrativo "vinculante" que a Alfândega emite ao receber tal consulta formulada a esse respeito por um importador ou exportador.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5484/2024, publicado nesta terça-feira (27.02.2024), no Diário Oficial da União. Esta medida será Válido a partir de hoje e permanecerá em vigor por três anos a menos que a legislação, os fatos ou as circunstâncias em que a legislação se baseou tenham mudado.

Esta é uma ferramenta que visa apoiar os utilizadores do comércio exterior em conformidade com o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC. arte 3) que incentiva os países a emitirem decisões antecipadas dentro de um período de tempo razoável e específico para que as partes interessadas possam saber, antes de exportar ou importar, o tratamento aduaneiro que receberão.

Através do Lei nº 27.373A Argentina aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo de Marrakech que institui a Organização Mundial do Comércio, por meio de cujo Anexo é incorporado o Acordo de Facilitação do Comércio.

Além disso, o Decreto de Necessidade e Urgência n.º 70 De 20 de dezembro de 2023, por meio de seus artigos 120 e 132, incorporou a resolução antecipada aos artigos 226 e 323 do Código Aduaneiro - Lei nº 22.415 e suas alterações.

Com a resolução antecipada dos critérios técnicos aduaneiros, será possível consultar - entre outras questões - qual o regime tributário que deverá ser aplicado à operação, o tratamento aduaneiro que será concedido à mercadoria e as proibições ou restrições à importação ou exportação.

Para tal, os interessados ​​deverão apresentar o pedido ao Departamento Técnico de Importação ou Exportação da Direcção Técnica através do Sistema Informático de Procedimentos Aduaneiros (SITA), procedimento “Multi-Nota Electrónica Aduaneira” (MUELA), subprocedimento “Resolução Antecipada de critérios técnicos aduaneiros”, afirmou a AFIP.

Com a aplicação desta ferramenta de facilitação, as informações validadas antes da operação comercial são conhecidas, agilizando assim o desembaraço aduaneiro. 

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