A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) estabeleceu a procedimento da utilização dos “Bônus para a Reconstrução de uma Argentina Livre” (BOPREAL) para a anulação de obrigações fiscais e aduaneiras, através Resolução Geral 5469/2023.
A norma, publicada naquele mês (26.12.2023/1/1) no Diário Oficial, prevê em seu artigo 1º que as Séries 1A, XNUMXB e XNUMXC dos “Títulos para a Reconstrução de uma Argentina Livre” (BOPRÉAL) emitidas pelo Banco Central da República Argentina -com as características detalhadas na Comunicação "B" 12695 de 22 de dezembro de 2023-, terão poder de cancelamento no que se refere às obrigações tributárias e aduaneiras, acrescidas de juros, multas e acessórios, cuja arrecadação, aplicação e arrecadação competem a esta Administração Federal, no âmbito do disposto no artigo 1º do Decreto nº 72, de 21 de dezembro de 2023.
A medida responde Decreto n.º 72 de 21 de dezembro de 2023, instrumento pelo qual o Poder Executivo Nacional estabeleceu que os títulos ou valores mobiliários emitidos pelo BCRA, para aqueles que tenham dívidas por importações de bens com registros de entrada aduaneira e/ou importações de serviços - nos termos estabelecidos pelo BCRA - efetivamente prestados, até 12 de dezembro de 2023, inclusive, poderão ser utilizados como pagamento para cancelamento de obrigações tributárias e aduaneiras, acrescidas de juros, multas e acessórios, cuja aplicação, arrecadação e fiscalização competem à AFIP.
Diante disso, a nova Resolução Geral indica a forma como a Cálculo desses títulos. Em detalhes:

Neste sentido, a AFIP estabelece no seu artigo 2.º a taxa de cambio aplicável para determinar o poder de cancelamento destes títulos emitidos pelo Banco Central, será o maior valor em pesos calculado em cada data de referência, entre a taxa de câmbio média estabelecida pela Comunicação (BCRA) "A" 3500 de 1º de março de 2002 correspondente aos 5 dias úteis anteriores a cada data de referência e a taxa de câmbio implícita resultante da média da compra e venda de títulos públicos elegíveis adquiridos com liquidação em moeda estrangeira com transferência no mercado local e vendidos com liquidação em moeda local durante os 5 dias úteis anteriores a cada data de referência.
Para fins de determinação dos títulos públicos elegíveis, serão consideradas as 3 espécies com maior volume negociado na soma de suas liquidações em pesos e dólares no mercado local durante os 5 dias anteriores a cada data de referência.
Além disso, a Autoridade de Execução informará periodicamente a AFIP sobre o valor técnico dos títulos ou valores mobiliários, calculado à taxa de câmbio aplicável, para uso pelos contribuintes em suas obrigações fiscais e aduaneiras.
No final, o órgão responsável pela implementação da política tributária, aduaneira e de arrecadação de receitas do país afirma que ditará as regras relevantes a fim de estabelecer o procedimento e as condições que os contribuintes e responsáveis deverão observar para a anulação dos referidos débitos com os referidos títulos.
Esta norma tem efeito imediato.
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