InícioComércioAFIP atualiza regime de identificação de mercadorias de origem estrangeira

AFIP atualiza regime de identificação de mercadorias de origem estrangeira

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Em um passo para a modernização e controle das importações, a Administração da Receita Federal (AFIP) oficializou o “Sistema Digital de Identificação de Produtos” (SiDIP) através do Resolução Geral 5581/2024. Este novo sistema será implementado como um ferramenta única e obrigatória para identificação eletrônica de mercadorias, novas e usadas, importadas para consumo no país.

A norma, publicada hoje (09.10.2024), substitui a Resolução nº 2.522 (ANA), de 1º de outubro de 1987, que regulamentou o regime de identificação de produtos de origem estrangeira por meio do uso de selos fiscais aduaneiros.

Segundo o texto oficial, os avanços tecnológicos tornaram necessária a implementação de novas ferramentas eletrônicas para identificação das importações. Além disso, a DNU nº 70 de dezembro de 2023 estabelece que “os procedimentos, solicitações e procedimentos necessários ao cumprimento de formalidades, operações ou obrigações aduaneiras, incluindo destinos de importação e exportação, devem ser realizados por meio da utilização de serviços de informática eletrônica”.

Para isso, a AFIP aprovou um novo esquema de identificação eletrônica que moderniza e agiliza os processos aduaneiros, contribuindo para a redução de custos e melhorando as operações comerciais.

Além disso, observa que a Resolução Geral nº 5.166/2024 introduziu um mecanismo opcional para identificar todas as importações de telefones celulares, incluindo smartphones, por meio da declaração do Código IMEI (Identidade Internacional de Equipamentos Móveis). Este método de identificação melhora o vínculo entre a mercadoria e seu destino aduaneiro, proporcionando maior rastreabilidade, maior agilidade no controle e segurança da informação, razão pela qual sua implementação é recomendada. caráter obrigatório.

Assim, a resolução geral entrará em vigor em 10 de outubro de 2024, dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. Os prazos para a adaptação do sistema e implementação de suas disposições serão estabelecidos de acordo com um cronograma que estará disponível no microsite da AFIP “Sistema Digital de Identificação de Produtos” (SiDIP). Os destinos que não tiverem concluído o requerimento do selo fiscal aduaneiro seguirão as condições e formalidades previstas na Resolução nº 2.522 (ANA), de 1º de outubro de 1987, e suas alterações, informa a Administração.

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