O Governo Nacional resolveu atualizar o valor da tarifa por documento de transporte declarado nos Manifestos de Importação e Exportação, por via aérea, no momento de sua apresentação à alfândega.
Isso é estabelecido pelo Resolução 2 No Diário Oficial desta terça-feira (26.2.2029) onde a Direção Geral das Alfândegas indica que cada documento de transporte declarado nos Manifestos de Importação e Exportação, por via aérea, terá o valor de $ 358, no conceito de Serviços Extraordinários.
A medida, assinada por Diego Jorge Davila, entrará em vigor na quarta-feira (27.2.2019).
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