InícioComércioUruguai: Alfândega realiza evento sobre Acordos de Reconhecimento Mútuo da OEA

Uruguai: Alfândega realiza evento sobre Acordos de Reconhecimento Mútuo da OEA

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A administração aduaneira do Uruguai organizou o evento denominado “Acordos de Reconhecimento Mútuo da OEA: Concessão de benefícios recíprocos e Implementação da Resolução Geral n.º 29/2021 da Direção Nacional de Alfândegas”, em 2 de dezembro.

O evento teve como objetivo atualizar o status e a implementação dos Acordos de Reconhecimento Mútuo assinados e relatar as negociações desses acordos em andamento com as alfândegas de outros países.

Nesta ocasião, foi explicado aos participantes o alcance da Resolução Geral n.º 29/2021 da Direção Nacional de Alfândegas, referente à Identificação de Operadores Económicos Estrangeiros Autorizados na DUA Digital de importação e nos manifestos de carga terrestre e marítima. aérea , o que contribuirá para a implementação efetiva dos Acordos de Reconhecimento Mútuo assinados.

Estiveram presentes representantes das empresas Operadoras Econômicas Certificadas (OEC) e Despachantes Aduaneiros, além do Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Aduaneiro, Álvaro Palmigiani, e da Diretora do Departamento de Gestão da Qualidade e Certificações da OEC, Mayra Pérez.

Cabe mencionar que A Direção Nacional de Aduanas do Uruguai assinou os Acordos de Reconhecimento Mútuo de Operador Econômico Autorizado (OEA) bilateralmente com as administrações aduaneiras: Brasil, Coreia, Bolívia, Peru, Argentina, China, Colômbia e com as Aduanas do MERCOSUL.

“Esses acordos determinam que os programas são compatíveis com a estrutura de padrões da Organização Mundial das Alfândegas para proteger e facilitar o comércio global (SAFE). Esta tarefa é realizada com o objetivo de fortalecer a cooperação e facilitar as operações de comércio exterior para empresas que adquiram status de OEA nesses países", esclareceu a alfândega uruguaia.

A este respeito, a administração enfatizou que “para efeitos da sua implementação efetiva, a identificação das empresas estrangeiras AEO é essencial para a posterior concessão dos benefícios acordados”. E indicou que “a qualidade da OEA se inclui como uma das variáveis ​​dos sistemas de gestão de riscos aduaneiros para identificar e facilitar as operações de comércio exterior das empresas autorizadas e/ou certificadas como OEA das alfândegas com as quais tenham firmado os respectivos acordos “Acordos de Reconhecimento Mútuo.” (Comunicado de imprensa da ADN do Uruguai)

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