InícioComércioUruguai: Alfândega estende novo plano de declaração a Paysandú e Fray Bentos

Uruguai: Alfândega estende novo plano de declaração a Paysandú e Fray Bentos

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A Direção Geral de Alfândegas do Uruguai informou que ampliará o plano piloto para tornar eletrônica a declaração de tráfego turístico e fronteiriço nas passagens de Paysandú e Fray Bentos. A medida entrará em vigor em 26 de abril. A declaração pode ser acessada através do site da Alfândega.

A comunicação especifica que o plano piloto prevê a implementação do “Declaração para turistas e pessoas envolvidas no tráfego fronteiriço"e lembre-se que você terá"Caractere obrigatório”, devendo o turista ou morador cadastrar os dados solicitados no sistema antes de utilizar a franquia.

Também foi estabelecido que “uma vez feita a declaração, o turista ou residente apresentará a mercadoria à Direção Nacional de Alfândegas para inspeção. O agente aduaneiro permitirá a admissão da mercadoria e registrará a ação no sistema Lucía somente nos casos em que tal declaração estiver disponível.”

A Resolução 11/2022 também estabelece que “caso o usuário não tenha informado a Declaração de Franquia Turística ou de Tráfego Fronteiriço, conforme o caso, ou tendo informado a mercadoria não cumpra com os requisitos estabelecidos na regulamentação, será instaurado procedimento deu início ao procedimento de infração correspondente.”

 Ressalta-se especialmente que “quanto à veracidade dos dados fornecidos na declaração, será levado em consideração o disposto no artigo 239 do Código Penal no ordenamento jurídico da República Oriental do Uruguai, que se refere a: Falsificação ideológica por um indivíduo privado. Quem, ao conceder ou formalizar documento público perante funcionário público, prestar falsa declaração sobre sua identidade ou condição, ou sobre qualquer outra circunstância de fato, será punido com pena de prisão de três a vinte e quatro meses.

Por fim, “o descumprimento do presente documento ou das normas legais e/ou regulamentares que o fundam poderá dar ensejo à aplicação das correspondentes sanções administrativas, fiscais, contraordenacional, aduaneiras e/ou penais”. (Comunicado de imprensa da Direcção Nacional das Alfândegas)

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