InícioComércioUma olhada no Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura

Uma olhada no Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura

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Na última cúpula do MERCOSUL, realizada nesta quinta-feira (07.12.2023) no Rio de Janeiro, os Estados signatários do bloco econômico concluíram as negociações de um Acordo de Livre Comércio com Cingapura, que entrará em vigor para as Partes após a conclusão dos trâmites legais internos.

Este é o primeiro acordo desse tipo entre o MERCOSUL e um país membro da ASEAN (Associação das Nações do Sudeste Asiático). Nesse sentido, o Acordo fortalece a projeção internacional do bloco e constitui um resultado concreto de negociação conjunta bem-sucedida para todos os Estados Partes.

Qual é o tamanho do mercado de Cingapura? 

Com uma população de 5.6 milhões de pessoas, Cingapura é um importante centro comercial, de transporte e financeiro na Ásia. Com uma economia profundamente orientada para serviços, possui uma ampla rede de acordos comerciais e é membro fundador da ASEAN e da Parceria Transpacífica (CPTPP).

Quanto é o comércio do MERCOSUL com Cingapura?

Para o MERCOSUL, Cingapura é um dos principais destinos de exportação e um dos mais importantes parceiros de investimento do bloco, com um comércio bilateral em 2022 de aproximadamente 10.000 bilhões de dólares, segundo a Secretaria do MERCOSUL.  

Cingapura tem muito pouca terra agrícola, então atende suas necessidades alimentares com importações.

Entre os principais produtos de exportação do MERCOSUL estão produtos de aves, carne suína, carne bovina, ferroligas e minérios de ferro. 

Enquanto isso, entre os principais produtos importados pelo MERCOSUL estão inseticidas, circuitos integrados, medicamentos e embarcações.

Cingapura é um dos principais provedores de capital do mundo, com enorme potencial de investimento, com fundos soberanos classificados entre os 10 maiores do mundo.

Da mesma forma, em 2022, o investimento estrangeiro direto de Cingapura na América do Sul, Central e nas Antilhas foi de 127 bilhões de dólares e, globalmente, foi de mais de 930 bilhões de dólares.

O que o acordo MERCOSUL-Cingapura regulamenta? 

Em termos gerais, o acordo MERCOSUL-Singapura Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social, criar novas oportunidades de emprego, melhorar os padrões de vida e garantir altos níveis de saúde, segurança e proteção ambiental. Por isso, regulamenta um conjunto de novos temas, ao mesmo tempo em que registra algumas mudanças significativas no tratamento de disciplinas que já estavam presentes. 

Quais são os principais benefícios?

Comércio de bens. O acordo prevê a eliminação imediata de tarifas sobre todos os produtos importados por Cingapura do Mercosul após sua entrada em vigor. O Mercosul concederá isenções a 95,8% das mercadorias originárias do país asiático, o que, no entanto, ocorrerá de forma gradual, ao longo de no máximo 15 anos. Quando o instrumento entrar em vigor, apenas 25,6% desse total serão beneficiados pela eliminação tarifária. Produtos considerados mais sensíveis pelo Mercosul foram excluídos da cobertura do acordo.

Regras de origem.Foram acordados métodos modernos de verificação e controlo

Serviços e Investimentos. O capítulo sobre comércio de serviços estabelece compromissos avançados, com vistas a proporcionar maior transparência e previsibilidade às condições de acesso ao mercado e ao tratamento de prestadores de serviços estrangeiros entre países. Também foram acordadas disciplinas de regulamentação de serviços nacionais e anexos setoriais sobre serviços financeiros, profissionais e postais. As disciplinas visam dar maior segurança, transparência e previsibilidade ao fluxo de investimentos entre as partes, além de estabelecer uma estrutura de governança voltada para a cooperação entre os países, por meio de um subcomitê conjunto e da figura de Pontos Focais ou “Ombudspersons”, com o objetivo de estimular os fluxos de investimentos.

Ecommerce. Com Cingapura, os membros do Mercosul adotaram, pela primeira vez, um capítulo sobre comércio eletrônico em um acordo com um parceiro extrarregional. Princípios básicos são estabelecidos para apoiar o desenvolvimento do comércio eletrônico e promover o intercâmbio na esfera digital. Os compromissos incluíram tópicos como autenticação eletrônica, proteção ao consumidor online, comunicações comerciais não solicitadas (spam), comércio sem papel e faturamento eletrônico. Nenhuma obrigação fiscal é assumida para remessas expressas. O capítulo também apoia a promoção da cooperação entre as Partes em questões como facilitar o fluxo de dados transfronteiriços, trocar experiências sobre a proteção de dados pessoais, promover a participação de pequenas empresas na economia digital e promover o acesso às tecnologias da informação para populações indígenas e pessoas que vivem em áreas remotas.

Compras Governamentais. O acordo também inclui um capítulo sobre compras governamentais, estabelecendo compromissos de transparência e tratamento igualitário de fornecedores estrangeiros entre os países. 

Procedimentos Aduaneiros e Facilitação do Comércio. Os compromissos assumidos baseiam-se nos princípios de transparência, eficiência e simplificação dos procedimentos relacionados com a importação, exportação e trânsito, o que se traduzirá em menores prazos e custos para os operadores. O acordo prevê a adoção de padrões internacionais e o uso intensivo de tecnologias de informação para agilizar e simplificar procedimentos burocráticos (OEA).

Defesa Comercial. No capítulo de defesa comercial, o acordo garante o direito do MERCOSUL e de Cingapura de adotar as medidas de defesa comercial previstas pela OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais), além de algumas disposições adicionais. O texto prevê a utilização de salvaguardas bilaterais, que garantem ao MERCOSUL proteção contra aumentos bruscos de importações decorrentes do processo de liberalização bilateral que causem ou ameacem causar danos graves às indústrias nacionais. O mecanismo pode ser usado tanto para produtos industrializados quanto agrícolas. As salvaguardas podem ser válidas por até dois anos, prorrogáveis ​​uma vez. O capítulo prevê a concessão de compensação aos exportadores de mercadorias sujeitas a essas salvaguardas. 

Medidas sanitárias e fitossanitárias. No capítulo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, foram estabelecidos compromissos que garantem maior previsibilidade, agilidade e conhecimento mútuo entre os sistemas de saúde, permitindo melhor interação entre as autoridades sanitárias dos países. Um dos destaques é o reconhecimento por Cingapura do princípio de pré-listagem, um tipo de qualificação em que as autoridades de saúde de um país passam a aceitar a indicação direta de estabelecimentos produtores do outro; um processo mais rápido, que reforça a confiança no sistema de saúde dos países do MERCOSUL. O capítulo inclui um compromisso de que as medidas não podem ser usadas como barreiras injustificadas ao comércio. 

MPMEs. Há também um capítulo especial sobre a promoção e o desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas, reconhecendo sua importância nos mercados internos e sua contribuição para alcançar um crescimento econômico inclusivo, com desenvolvimento sustentável e aumento da produtividade. As áreas prioritárias de cooperação incluem: internacionalização de MPMEs, desenvolvimento de capital e cultura empresarial, otimização de clusters em setores estratégicos para competitividade e transformação digital. Além disso, a promoção do acesso a financiamento e garantias, a utilização de marcos regulatórios e instrumentos de tecnologia da informação e comunicação para facilitar o acesso aos mercados internacionais, e também a promoção da participação e do empreendedorismo das mulheres.

Propriedade intelectual.  O Acordo abrange questões de direitos autorais, patentes, marcas registradas, desenhos industriais, indicações geográficas (IGs) e proteção de informações não divulgadas. 

Por fim, você pode acessar a versão preliminar do acordo na Secretaria do MERCOSUL. aqui.

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