InícioComércioDisposições de licenciamento de importação retificadas

Disposições de licenciamento de importação retificadas

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O Ministério do Desenvolvimento Produtivo, por meio da Subsecretaria de Política e Gestão Comercial, procedeu à retificar parte da Disposição 29/2020, modificando os Anexos III, IV e V, a fim de corrigir o que o mesmo órgão adverte como erro material involuntário, através da Provisão 30/2020.

A regulamentação, publicada nesta quinta-feira (29.10.2020/29/20) no Diário Oficial da União, indica no considerando “Que, por meio do Provimento nº 2020, de 523 de outubro de 17, da Subsecretaria de Política Comercial e Gestão da Secretaria da Indústria, do Conhecimento e da Indústria, Na Diretoria de Economia e Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, foram substituídos os Anexos II, III, VIII, X e XI (respectivamente, Anexos I a V do Dispositivo) e suprimido o Anexo XII, todos da Resolução nº XNUMX citada. /XNUMX da antiga Secretaria de Comércio.”

Também que "em razão de erro material involuntário ocorrido na elaboração dos Anexos III, IV e V do citado Regulamento, os itens tarifários 7307.19.20 e 7307.93.00 (Anexo III) foram suprimidos das tabelas que os compõem. ; 4013.20.00 (Anexo IV); e 9603.90.00 (Anexo V), todos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).”

No mesmo sentido, “no referido Anexo V também foi omitida a incorporação dos itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3506.91.20 e 3506.91.90”.

Em vista disso, a nova disposição dispôs: “Artigo 1º.- Os Anexos III, IV e V da Disposição n.º 29 são substituídos. de 20 de outubro de 2020 da Subsecretaria de Política e Gestão Comercial da Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, pelos Anexos I, II e III, como IF-2020-72668262-APN-DIMP#MDP, IF-2020-72668812-APN-DIMP#MDP e IF-2020-72668669-APN-DIMP#MDP, respectivamente, fazem parte integrante desta medida.”

Dado que se trata de uma retificação, foi providenciado que o Esta disposição é efetiva a partir de 22 de outubro de 2020, data efetiva da disposição.

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