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O novo regime de correios foi oficializado

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com o Resolução 5288 / 2022, a Administração da Receita Federal (AFIP) anunciou o novo regime para importação e exportação de mercadorias por empresas autorizadas como Prestadora de Serviços Postais/Courier, de acordo com as diretrizes operacionais que a própria AFIP considerou para esse fim.

De acordo com a regulamentação, publicada nesta quarta-feira (16.11.2022/5.260/2022) no Diário Oficial, esta atualização se dá no marco de uma solicitação da associação industrial argentina de PMEs, que apresentou uma reconsideração dos valores fixados pela anterior Ordem Geral. Resolução nº XNUMX/XNUMX.

Assim, ficou decidido que as importações efetuadas por este serviço que se destinem a pessoas singulares ou coletivas, constituídas até três (3) unidades da mesma espécie e que não presumam finalidade comercial, quando o peso total da remessa for de até cinquenta quilos (50 kg) e o valor FOB das mercadorias consignadas ao mesmo destinatário não exceda mil dólares americanos (USD 1.000) por voo.

Caso a mercadoria a ser importada seja destinada a operadores inscritos no “Registro Empresarial MiPyMES”, no âmbito da Lei nº 24.467 e suas alterações, e serão insumos e mercadorias necessários para favorecer a produção daqueles bens inerentes para o setor produtivo, será ampliado para US$ 3.000.

Além disso, este tipo de remessa só pode ser utilizado até cinco vezes por ano.

Precisamente, esta medida para aplicação imediata era anunciado pelo chefe da AlfândegaGuillermo Michel, ontem no 3º Congresso Industrial do Consenso Nacional sobre Trabalho e Produção.

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