InícioComércioAs medidas antidumping sobre chapas de alumínio chinesas, em vigor desde..., foram suspensas.

As medidas antidumping sobre chapas de alumínio chinesas, em vigor desde 2020, foram suspensas.

-

O exame encerra.

O Ministério da Economia, por meio do Resolução 172/2026, Ordenou-se o encerramento do exame devido ao vencimento do prazo e a uma mudança nas circunstâncias. Medidas antidumping aplicadas às importações de folha de alumínio originárias da República Popular da China., tornando ineficazes as medidas que estavam em vigor desde 2020.

A decisão tem aplicação imediata a partir da sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 23 de fevereiro de 2026, data da sua publicação no Diário Oficial.

A medida aplica-se a chapas de alumínio laminadas simples, sem suporte. classificado sob a posição tarifária NCM 7607.11.90.

Fundo

As medidas antidumping foram estabelecidas pela Resolução 88 / 2020 do então Ministério do Desenvolvimento Produtivo, que estabeleceu um Direito antidumping ad valorem de 28% sobre o valor FOB de exportação de um período de cinco anos, Período máximo previsto no regime aplicável e sujeito a renovação a pedido da indústria nacional, desde que comprovadas as condições para a sua manutenção.

Com a aproximação do término do prazo de validade, iniciou-se a revisão para expiração do prazo e mudança de circunstâncias prevista nos regulamentos de defesa comercial.

Intervenção técnica

Nesse quadro, o Comissão Nacional de Comércio Exterior A Comissão Nacional de Comércio Exterior (CNCE), órgão técnico competente para avaliar o dano, analisou o contexto do caso e emitiu sua recomendação à Subsecretaria de Comércio Exterior. Em sua Ata nº 2618, o órgão declarou que “a medida antidumping em análise teve um impacto significativo no mercado”, visto que as importações originárias da China “foram reduzidas a volumes muito inferiores aos do período anterior à sua aplicação” e eram “insignificantes em relação ao consumo interno aparente”.

A Comissão também destacou que a empresa requerente aumentou sua participação de mercado — de 64% em 2019 para 91% em 2024 — e que o preço relativo da folha de alumínio subiu em um contexto de queda no preço internacional do alumínio, seu principal insumo. A Comissão enfatizou ainda a posição dominante do produtor local no mercado e reiterou que as medidas de defesa comercial são excepcionais e devem ser avaliadas considerando seu impacto global, tanto dentro de sua própria cadeia de valor quanto na economia nacional como um todo, incluindo seus efeitos sobre bens de consumo e o setor da construção civil.

Com base nos relatórios técnicos e nas ações administrativas, a autoridade competente decidiu encerrar a investigação e não prorrogar a medida.

Consequentemente, as importações do produto investigado originárias da China deixam de estar sujeitas ao direito antidumping adicional e passam a ser abrangidas apenas pela tarifa geral em vigor.

Isso se enquadra no âmbito do regime de defesa comercial, em que as medidas antidumping — o instrumento mais utilizado globalmente — são temporárias e baseadas no Artigo VI do GATT 1994 e no Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio. Nesse contexto, e após a conclusão da análise de expiração e mudança de circunstâncias prevista pela legislação vigente, a autoridade decidiu não prorrogar a medida, encerrando, assim, sua aplicação.

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS