A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) organizou a eliminação do sistema “Postal Service Provider PSP/Secure Couriers” (Sistema CUSE), através do Resolução Geral 5580/2024.
A medida, publicada hoje (04.10.2024) no Diário Oficial da União, é destinada aos sujeitos que realizam operações de importação e exportação de bens de consumo de forma simplificada e que precisavam se cadastrar para serem autorizados em condições especiais.
Sua implementação faz parte dos esforços da AFIP para simplificar o atual marco regulatório, a fim de eliminar barreiras burocráticas que dificultam os processos de exportação e aumentam os custos logísticos.
A norma explica que o sistema CUSE foi implementado por meio do Resolução Geral nº 3.253 de 2012 com o objetivo de garantir a segurança da cadeia logística do comércio exterior, exigindo que os operadores envolvidos cumpram elevados padrões de segurança, alinhados às normas internacionais estabelecidas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). No entanto, ao longo do tempo, o quadro regulamentar evoluiu, sendo incorporado em outros programas e regimes mais eficientes, como o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), conforme estabelecido no Resolução Geral nº 5.107/2021
Além disso, a criação do Regime Simplificado de Exportação “Exportar Simples"através do Resolução Geral Conjunta nº 4.049/2017, e sua posterior modificação com o Resolução Ordem Geral Conjunta nº 4.458/2019, ofereceu alternativas viáveis para facilitar exportações de menor valor, eliminando a necessidade de depender exclusivamente de “Provedores CUSE” e permitindo a participação de operadores logísticos devidamente autorizados. Com a eliminação do sistema CUSE, a AFIP está adicionando iniciativas para agilizar procedimentos alfandegários, reduzir custos desnecessários e promover um comércio exterior mais eficiente.
É importante esclarecer que a medida tem validade imediato.
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