O Ministério da Indústria e Comércio da Argentina decidiu abrir um inquérito devido à expiração de um prazo sobre uma medida antidumping imposta a tecidos originários da China, através do Resolução 518 / 2021.
De acordo com a regulamentação, publicada na sexta-feira (03.09.2021) no Diário Oficial da União, a pasta iniciou uma investigação antidumping sobre esses produtos chineses em 6 de setembro de 2016. Em decorrência da solicitação da Câmara dos Produtores de denim, veludo cotelê e produtos relacionados (CADECO) e as empresas Santana Textil Chaco SA., Vicunha Argentina SA. e Santista Argentina SA, o prazo de expiração foi reaberto.
Estas são exportações para a Argentina, Tecidos Denim que corresponde aos tecidos feitos exclusiva ou principalmente de algodão com fios de cores diferentes, onde se incluem os de ponto sarja menor ou igual a quatro (4) e sarja quebrada (às vezes chamada de cetim de 4), com efeito de urdume, em em que os fios da urdidura são da mesma cor e os fios da trama são crus, branqueados, tingidos de cinza ou coloridos com um tom mais claro do que o utilizado nos fios da urdidura de peso maior, igual ou menor, duzentos (200) gramas por metro quadrado, originário da República Popular da China, mercadoria que é classificada na itens tarifários da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) 5208.43.00, 5209.42.10, 5209.42.90, 5210.49.10, 5211.42.10 e 5211.42.90, definindo um Valor mínimo de exportação FOB de três dólares americanos e noventa e três centavos (US$ 3,93) por metro linear.
Em atendimento ao pedido de abertura por decurso de prazo, decidiu-se manter as medidas antidumping em vigor até a conclusão do procedimento de revisão iniciado.
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