InícioComércioAprovado novo regulamento técnico sobre eficiência energética para eletrodomésticos

Aprovado novo regulamento técnico sobre eficiência energética para eletrodomésticos

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A Secretaria de Indústria e Comércio aprovou um novo Regulamento Técnico que estabelece a rotulagem obrigatória de eficiência energética para aparelhos na Argentina. Este regulamento, que afeta fabricantes e importadores, será aplicável a todos os novos produtos que consomem energia ou impactam seu uso, tornando-se requisito essencial para sua comercialização no país.

La Resolução 438 / 2024, publicado hoje (26.11.2024), detalha onze categorias de produtos sujeitos a este regulamento: refrigeradores, congeladores e congeladores; máquinas de lavar elétricas; condicionadores de ar; fornos de micro-ondas; aquecedores elétricos de água de armazenamento; lâmpadas; televisões; motores de indução (monofásicos e trifásicos); lava-louças; fornos elétricos e bombas elétricas.

Para garantir o cumprimento das requisitos Etiquetagem, fabricantes e importadores deve enviar um Declaração de conformidade e executar o ensayos correspondente, de acordo com as especificações estabelecidas na regulamentação. Além disso, eles serão responsáveis ​​por cumprir as obrigações exigidas na resolução.

Esta atualização faz parte dos regulamentos da Organização Mundial do Comércio (OMC), que permitem que os países implementem medidas para proteger a qualidade, a saúde, o meio ambiente e a segurança. No âmbito nacional, o Decreto nº 274/2019 concede à antiga Secretaria do Comércio Interno a competência para estabelecer requisitos de segurança para os produtos, enquanto a Lei nº 24.240/1993, de Defesa do Consumidor, obriga os fornecedores a prestarem informações detalhadas sobre as características dos produtos. .

Em consonância com esses princípios, o governo promove o uso eficiente de energia por meio do PRONUREE (Programa Nacional de Uso Racional e Eficiente de Energia) e incentiva a inovação por meio de regulamentações técnicas sobre eficiência energética. Esta iniciativa visa unificar procedimentos, reduzir custos e facilitar o acesso a informações “claras e precisas” sobre eficiência energética. Ao abrigo desta medida, Eles revogaram 13 regulamentações anteriores.

A resolução também confere à Direção Nacional de Regulamentação Técnica o poder de expedir normas complementares e esclarecedoras para garantir a efetividade e operacionalidade das disposições estabelecidas.

A medida entrará em vigor em 27 de novembro de 2024, um dia após sua publicação no Diário Oficial da União.

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