No âmbito da reabertura das fronteiras na República Oriental do Uruguai, a Direção Geral de Alfândegas emitiu a Resolução 47/21, pela qual se dispôs a suspensão dos efeitos restritivos estabelecidos pela pandemia, retomando a vigência dos artigos do Código Aduaneiro Uruguaio relativos a bagagens, veículos e pertences pessoais dos turistas.
A referida Resolução estabelece que, tendo em vista que o marco regulatório restritivo que havia sido imposto não está mais em vigor, é necessário adequar a regulamentação aduaneira às regras vigentes no Código Aduaneiro Uruguaio.
Em consequência, Ratifica-se a vigência das normas aduaneiras, especialmente aquelas determinadas com relação à população instalada nas zonas fronteiriças do Uruguai, quanto à entrada de determinadas mercadorias de uso pessoal e familiar que não estejam expressamente proibidas.
A resolução estabelece que medidas restritivas como as mencionadas anteriormente podem ser restabelecidas quando as circunstâncias o justificarem.
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