La Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) apresentou nesta quinta-feira (05.10.2023) a representantes do setor público projeto de lei para avançar na profissionalização do despachante aduaneiro no Brasil, o que estaria em consonância com os acordos internacionais dos quais o país é signatário.
Este é o Projeto de Lei nº 4814/2019 cujo Relator é o Deputado Evair Veira Melo, conforme detalharam o Presidente da Feaduaneiros, José Carlos Raposo Barbosa, e seu Vice-Presidente, Wellington Jesus Victoriano, em declarações divulgadas nas redes sociais.
Especificamente, o texto proposto pelos Feaduaneiros conceitua a profissão de despachante aduaneiro; define suas responsabilidades; requisitos para o exercício da profissão; deveres, direitos e proibições.
Segundo a iniciativa, as últimas normas que regem a matéria têm nível hierárquico inferior ao da legislação ordinária, em especial, o Decreto-Lei nº 2.742, de 1º de setembro de 1988, o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e a Instrução Normativa nº 1.209, de 7 de novembro de 2001, publicadas pela Receita Federal do Brasil.
Participaram da apresentação do projeto de lei parlamentares e representantes do setor público, entre eles: Rosana Valle (Deputado Federal pelo Estado de São Paulo) e Jackson Aluir Corbari (Subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil).


Todos acolheram a proposta legislativa e reafirmaram a importância da regulamentação pelo direito comum. Os agentes aduaneiros trabalham para defender o interesse público, para garantir a legislação adequada em questões financeiras, de saúde, fitossanitárias, de defesa, ambientais e de proteção da sociedade civil.
Reconhece importância histórica
Com esta iniciativa, a Feaduaneiros reconhece a “importância histórica” do encontro, bem como o fato de ele ser gerido de acordo com os padrões indicados em acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Tudo o que foi mencionado acima, graças ao colaboração entre os setores público e privado, que afirmaram estar alinhados para colaborar efetivamente no controle, segurança e conformidade tributária do comércio exterior brasileiro. (PL 4814/2019)
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