O Panamá implementou a automatização e a transmissão eletrônica da Declaração Única Centro-Americana (DUCA-F), utilizada para exportações de mercadorias originárias da região.
EO novo sistema está em vigor desde 5 de outubro de 2020, informou a Alfândega do Panamá. E convidado a conhecer o guia para as exportações do país para a América Central com tratamento de livre comércio, segundo o projeto que está sendo executado em conjunto pelo Ministério do Comércio e Indústria, a Autoridade Aduaneira Nacional e a Secretaria de Integração Centro-Americana (SIECA).
A DUCA é um documento que reúne as três principais declarações aduaneiras que abrangem o comércio de mercadorias na América Central, diz a informação da Sieca, cujo formato foi aprovado pela Resolução 409-2018 do Conselho de Ministros da Integração Econômica (COMIECO).
Esta declaração integra o formato do Formulário Único Aduaneiro Centro-Americano (FAUCA), que é utilizado para a importação intrarregional de mercadorias originárias; a declaração de Trânsito Aduaneiro Terrestre Internacional (DUT), que é implementada para o trânsito terrestre internacional de mercadorias na América Central; e a Declaração de Mercadorias, conhecida como DUA ou DM, que é necessária para o comércio com países fora da região.
A aplicação do DUCA entrou em vigor na Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá a partir de 07 de maio de 2019.
Trata-se de uma medida de facilitação do comércio, fruto do esforço dos serviços aduaneiros da região, bem como do Conselho de Ministros para a Integração Económica; e constitui um passo firme para o fortalecimento do processo de integração econômica centro-americana, nas palavras de Sieca.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








