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Exportadores de soja ganham extensão de 90 dias para fazer embarques

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O Governo nacional estabeleceu que os exportadores que aderirem ao Programa de Incremento de Exportações e que possuam Declarações de Vendas ao Exterior (DJVE) dos produtos abrangidos, válidas e com vencimento do prazo de embarque declarado, acrescido da prorrogação automática, nos meses de novembro e dezembro, Eles podem solicitar uma extensão extraordinária de 90 dias para fazê-lo.

Isto foi estabelecido através da Resolução 174 / 2022, publicado nesta terça-feira (06.12.2022) no Diário Oficial, que especificou que o pedido de prorrogação deve ser justificado por razões logísticas ou comerciais perante o Ministério da Agricultura.

Além disso, indicou que o registro de novas operações na modalidade DJVE 30 está excluído do Programa de Incremento às Exportações, regime especial que concede prazo de validade de 30 dias corridos, a partir de sua aprovação, para que o exportador formalize o destino da exportação para consumo perante a Receita Federal. Administração de Receitas Públicas (AFIP).

Além disso, Ministério da Agricultura vai fiscalizar operações de compra e venda de grãos em relação ao registro de DJVEs que estão dentro do Programa.

Esclareceram também que os sujeitos que comercializarem soja para empresas incluídas no programa por meio de Liquidações Secundárias de Grãos, deverão garantir que estejam respaldadas por Liquidações Primárias de Grãos aperfeiçoadas conforme estabelecido no artigo 3º do citado Decreto nº 787/22.

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