InícioComércioNovo período especial de 90 dias para o Programa de Aumento de Exportações

Novo período especial de 90 dias para o Programa de Aumento de Exportações

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O Governo decidiu criar uma prazo de validade especial de 90 dias para pedidos de exportação de produtos constantes do Anexo I do Decreto nº 576, de 4 de setembro de 2022, do Programa de Incremento de Exportações.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5277/2022 da AFIP, publicado nesta terça-feira (01.11.2022) no Diário Oficial da União, em cujo considerando foi recordado que Programa de Aumento de Exportações Destina-se a assuntos que tenham exportado manufaturados de soja e seus derivados nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à vigência do referido decreto, com o objetivo de fortalecer as reservas do Banco Central da República Argentina e estimular a geração de renda genuína para o Estado Nacional.

Foi também afirmado que tal medida “extraordinária e temporária” Foi criado para estimular a “geração de renda genuína para o Estado nacional a partir da exportação de mercadorias com baixo impacto nas cadeias de valor do abastecimento nacional”.

Este regulamento entra em vigor imediatamente.

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