InícioComércioARCA elimina números do PESE e ISTA e avança com simplificação...

ARCA elimina números de PESE e ISTA e avança na simplificação regulatória do comércio exterior

-

Como parte de seu processo de simplificação regulatória, a Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) anunciou hoje (27.12.2024) novas medidas que visam agilizar os procedimentos aduaneiros e facilitar o comércio exterior. Dentre as principais ações, destaca-se a eliminação da figura do Prestador de Serviços de Digitalização (DIFÍCIL) e a Iniciativa de Segurança do Trânsito Aduaneiro (ISTA), por meio da publicação oficial das Resoluções Gerais n.º 5621 e 5622, respectivamente.

A ARCA explicou que, na época, a A Resolução Geral nº 3.249 de 2011 instituiu a figura do PESE como responsável pela prestação de serviços de digitalização de embalagens e contêineres, bem como pelo processamento, inventário e conservação das imagens obtidas durante o processo de inspeção. Entretanto, com a incorporação de novos equipamentos para inspeção não intrusiva de mercadorias, a segurança na cadeia logística do comércio exterior foi aumentada, melhorando a eficiência dos controles aduaneiros.

Com base na experiência adquirida e nas novas necessidades do setor, a ARCA considerou adequado e oportuno eliminar a figura do PESE, a fim de simplificar procedimentos e otimizar os recursos alocados à fiscalização aduaneira.

Além disso, a ARCA decidiu revogar a Iniciativa de Segurança do Trânsito Aduaneiro (ISTA), instituída pela Resolução Geral n.º 4.288 de 2018. Esta medida regulamentou os transportadores que pretendessem realizar trânsitos de importação por via terrestre sob um quadro regulamentar específico, que incluía o seu registo nos “Registos Aduaneiros Especiais”. Posteriormente, a Resolução Geral nº 5.451 de 2024 introduziu um novo esquema de garantia que os Provedores de ISTA tiveram que estabelecer para cobrir possíveis ônus e penalidades em caso de não conformidade com o Trânsito Aduaneiro de Importação Monitorado (TRAM). Após avaliar a eficácia dessas medidas, a ARCA decidiu revogar a Resolução nº 4.288/2018 como parte de seu processo de simplificação regulatória.

Além disso, é importante lembrar que, há dias, a Resolução Geral nº 5619/2024 revogou a tabela correspondente à “Operador Logístico Seguro (SLO)”” no título “Registros Especiais” da seção “Requisitos Específicos”. Este sistema voluntário, criado pela antiga AFIP em Resolução Geral n.º 2665 de 2009, Foi destinado a armazenistas, agentes de transporte aduaneiro e transportadores que aderiram ao sistema OLS de forma espontânea e individual.

Com essas decisões de efeito imediato, A ARCA continua progredindo em seu objetivo de simplificar e otimizar os procedimentos aduaneiros, reduzindo a carga administrativa para os operadores de comércio exterior.

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS