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Novas medidas sobre rotulagem para importação de calçado

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O governo nacional ordenou que os importadores de calçados cumpram um padrão de rotulagem, especificando o tamanho do produto importado, disse a agência. Resolução 316 / 2021

A normativa da Secretaria de Comércio Interno, publicada nesta sexta-feira (09.04.2021/XNUMX/XNUMX), determina que será proibida a importação de calçados que não estejam adequados a essa medida. 

Dessa forma, Os importadores devem cumprir o “Procedimento de Prova de Adaptação ao Mercado Local” antes da entrada da mercadoria.

O texto oficial também afirma que "os produtores e fabricantes de mercadorias, os embaladores, os que encomendam a embalagem ou a fabricação, os fracionadores e os importadores, serão responsáveis ​​pela veracidade das informações prestadas nos rótulos". 

As disposições desta Resolução entrarão em vigor a partir de 10 de abril de 2021.

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