A Direção Nacional de Alfândegas, por meio da Resolução Geral 56/2024, anunciou nesta sexta-feira (20/09/2024) novas disposições para a digitalização de cargas no Porto de Montevidéu, com o objetivo de “fortalecer os controles nas operações aduaneiras”.
Essas medidas "entrarão em vigor em 2 de outubro de 2024, sujeitas à obtenção e publicação da licença de operação do equipamento de raios X instalado, que deve ser emitida pela Autoridade Reguladora Nacional de Proteção Radiológica do Ministério da Indústria, Energia e Mineração", afirma a publicação.
Os regulamentos explicam que tais medidas se baseiam na artigo 46 da Lei 19.276 (Código Aduaneiro Uruguaio), que estabelece que o controle, a vigilância e a inspeção de mercadorias, meios de transporte e unidades de carga serão de responsabilidade da Direção Nacional de Alfândegas. Esse controle se estende também às mercadorias que transitam pelo território aduaneiro do exterior, com base em análise de risco. A lei concede à Direção Nacional de Alfândegas a autoridade para emitir as regras e procedimentos necessários para aplicar a legislação aduaneira.
Além disso, a publicação indica que estas orientações para o reforço dos controlos aduaneiros foram apresentadas em consulta com várias entidades, como o Centro de Navegação do Uruguai, a Associação de Despachantes Aduaneiros do Uruguai, a Câmara de Transporte Terrestre Internacional do Uruguai, o Intergremial de Transporte Profissional de Cargas Terrestres do Uruguai, a Câmara de Indústrias do Uruguai, a Câmara de Comércio e Serviços do Uruguai, a Câmara Mercantil de Produtos do País, a Câmara de Zonas Francas do Uruguai, a União de Exportadores do Uruguai e o prestador de serviços de digitalização. Após a análise, essas instituições forneceram suas observações.
Diante de todo o exposto, a Alfândega resolveu que “a fiscalização das cargas sob seu controle estará sujeita ao disposto nesta Resolução Geral e às disposições sobre circulação intraportuária comunicadas pela Administração Portuária Nacional”.
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