InícioComércioNovas disposições para entrepostos aduaneiros e otimização do regime de “Exportação Simples”

Novas disposições para entrepostos aduaneiros e otimização do regime de “Exportação Simples”

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A Agência de Controle e Cobrança Aduaneira (ARCA) fez alterações no Regime Simplificado de Exportação, conhecido como "Exportação Simples", para melhorar o processo de exportações de menor volume e oferecer mais alternativas logísticas aos operadores.

Essas modificações foram estabelecidas pela Resolução Geral 5664/2025, publicado hoje (14.03.2025), e tem efeito imediato. Os novos regulamentos permitem Os entrepostos alfandegados com sistemas de controlo não intrusivos podem operar sob este regime, de acordo com o disposto na Resolução Geral nº 4.352/2018. Além disso, esclarece-se que o “Operadores Logísticos do Regime Simples de Exportação, ou seja, os responsáveis ​​pela retirada, classificação, transporte e entrega da mercadoria no destino escolhido, Eles poderão utilizar todas as rotas de exportação disponíveis: aérea, terrestre e marítima.

O esquema, em operação desde 2019, permite que pequenas e médias empresas aacessar mercados internacionais rapidamente por meio de operadores logísticos autorizados, como o Correio Oficial da República Argentina (CORASA SA) e a Aerolíneas Argentinas SA. Esses operadores são responsáveis ​​por gerenciar os destinos de exportação em nome dos usuários do regime.

A regulamentação estabelece que, até o momento, o armazém alfandegado destinado à operação de “Exportação Simples” era o Terminales de Cargas Argentinas (TCA) do Aeroporto Internacional de Ezeiza.

Com essas modificações, o regime de “Exportação Simples” se fortalece como ferramenta de dinamização do comércio exterior, simplificando procedimentos e ampliando as opções logísticas para os exportadores argentinos.


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