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Nova prorrogação extraordinária do prazo de embarque para exportadores que aderiram ao Programa de Incremento de Exportações

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Depois do reintegração do Programa de Incremento às Exportações, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca especificou nesta terça-feira (11.05.2023/XNUMX/XNUMX) uma nova prorrogação extraordinária da autorização de embarque, visando facilitar a comercialização de produtos derivados da soja.

Isso é estabelecido pelo Resolução 115/2023, publicada hoje no Diário Oficial da União, cujo texto diz: “os exportadores que aderiram ao Programa de Incremento às Exportações e que possuam Declarações de Vendas ao Exterior (DJVE) dos produtos abrangidos e com vencimento do prazo de embarque declarado, acrescido da prorrogação automática, durante os 60 dias seguintes à entrada em vigor desta resolução, poderão requerer a Prorrogação extraordinária do prazo de embarque de 60 dias corridos".

A regulamentação esclarece: “o pedido de prorrogação deverá ser justificado por razões logísticas e/ou comerciais perante a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Ministério da Economia”.

Além disso, ele ressalta que é excluído do Programa de Incremento das Exportações o registro de novas operações de Declarações de Vendas ao Exterior, modalidade DJVE 30, por razões operacionais e devido ao prazo limitado do Programa acima mencionado.

A pasta da Agricultura monitorará as operações de compra e venda de grãos em relação ao registro dos DJVEs que estão no Programa.

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