O Ministério do Meio Ambiente publicou a Resolução 417/2020 que proíbe a importação, exportação, trânsito interjurisdicional, criação e comércio do caracol gigante africano. As razões se baseiam em considerá-lo prejudicial e prejudicial à conservação da biodiversidade, às atividades produtivas e à saúde humana.
La regulamentos, publicado hoje (19.11.2020) no Diário Oficial, é uma extensão do Decreto Regulamentar n.º 666/97, que permite a tomada de medidas urgentes de proteção contra o caracol gigante africano, Achatina fulica. O texto ministerial proíbe expressamente a introdução na Argentina de animais vivos, produtos ou subprodutos desta espécie invasora..
A União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) classificou-o como um dos cem organismos exóticos invasores mais nocivos do mundo, causando assim impactos severos na diversidade biológica, na economia, na saúde pública e nos valores socioculturais.
O regulamento explica que o acima mencionado caracol foi incluído como um dos Pilotos do Projeto Fortalecimento da Governança para a Proteção da Biodiversidade por meio da Formulação e Implementação da Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Espécies invasoras mencionadas acima, com o objetivo de avaliar sua distribuição atual na Argentina e, consequentemente, desenvolver e promover ações de disseminação, prevenção, controle e/ou erradicação.
Esta Resolução entrará em vigor imediatamente.
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