A partir de 1º de junho, será obrigatória a transmissão eletrônica antecipada da Declaração Única Centro-Americana (DUCA) para o comércio de mercadorias originárias da região (DUCA-F) e para a importação ou exportação de mercadorias com países terceiros (DUCA-D) nos três postos fronteiriços comuns entre Guatemala e Honduras: El Florido, Agua Caliente e El Corinto, conforme confirmado pela SIECA.
Esta medida, a primeira a ser implementada na região da América Central de forma bilateral e coordenada, tem um objetivo claro: reduzir os tempos de trânsito e de espera nos postos fronteiriços comuns, facilitando as operações de comércio exterior, em cumprimento às Resoluções Ministeriais –UA 83/2020 e 59/2019.
A este respeito, o Diretor Executivo da Administração Aduaneira de Honduras, Juan José Vides, explicou que “a Declaração Antecipada de Mercadorias consiste na transmissão e apresentação eletrónica da documentação que suporta a importação e o pagamento dos impostos antes da chegada do meio de transporte aos postos fronteiriços integrados. O objetivo é agilizar o processo, o que significa passagem mais rápida pelas fronteiras, redução de filas e redução de tempo e custos para o importador.”
“O plano piloto nos ajudou a fazer ajustes tecnológicos e processuais em ambos os países, antes da expansão da nova modalidade na gestão da declaração eletrônica antecipada e dos documentos comprobatórios”, acrescentou. Superintendente Interino de Alfândega da Superintendência de Administração Tributária da Guatemala, Juan José Arreaza.
Ao mesmo tempo, Melvin Redondo, chefe da Secretaria de Integração Econômica Centro-Americana, indicou: “No esforço de continuar contribuindo para a facilitação do comércio entre os dois países, a partir de 1º de junho, inicia-se a segunda fase da submissão eletrônica da Declaração Antecipada nas IFPs de Agua Caliente e El Florido, incluindo os produtos com não -requisitos tarifários.”
A comunicação oficial destacou as seguintes considerações::
- A transmissão eletrônica antecipada envolve o upload de imagens dos documentos comprovante da declaração de mercadorias: fatura comercial, documento de transporte (conhecimento de embarque), manifesto de carga, licenças, autorizações, certificados ou outros documentos relacionados ao cumprimento de restrições e regulamentações não tarifárias.
- Quando a mercadoria estiver coberta por um DUCA-D, o declarante ou seu representante deverá consultar o sistema aduaneiro nacional de Honduras ou da Guatemala, conforme o caso.
- Meios de transporte de carga que não cumprem com as obrigações fiscais e não fiscais impostas pelo regime, não poderão entrar na área primária dos Postos Fronteiriços Integrados.
O texto oficial destaca a impacto positivo que a Declaração Antecipada tem para os utilizadores do Posto Fronteiriço Integrado de Corinto, que se encontra em processo de transmissão eletrónica bilateral desde 1 de março, reduzindo 3 horas e 10 minutos o momento do processo aduaneiro.

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