InícioComércioTribunal prorroga recesso judicial até 24 de maio

Tribunal prorroga recesso judicial até 24 de maio

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O Supremo Tribunal de Justiça da Nação prossegue com o feriado judicial imposto em consequência do coronavírus e a consequente quarentena, até 24 de maio próximoatravés de Acordado 14/2020.

Nos considerandos do documento de 11/05/2020, publicado nesta quinta-feira (14.05.2020/297/2020) no Diário Oficial, faz-se referência à pandemia e descreve-se a consequente feira preexistente, com base no Decreto de Necessidade e Urgência n.º XNUMX/XNUMX (DNU) emitida a este respeito pelo Poder Executivo Nacional e com especial referência à última DNU através da qual se estabelecem alterações relativamente a situações específicas de quarentena em diferentes províncias, devido às suas próprias características e população densidade.

Da mesma forma, o Acordo estabelece em seu ponto V da Consideração: “V) Que o critério que norteia este Tribunal como titular de um Poder do Estado, é conseguir o maior incremento na prestação do serviço necessário à comunidade compatível com a preservação da saúde das pessoas que a fornecem e daquelas que vêm recebê-la.”

No pontos principais O seguinte é destacado da seção de resolução do Acordo:

1) Prorrogar, nos termos deste acordo, o feira extraordinária previsto no ponto de resolução 2 do acordo 6/2020 - e prorrogado pelos acordos 8, 10 e 13 do corrente ano -, de 11 a 24 de maio, ambos incluídos, de 2020.

2) Manter o Horário de atendimento ao cliente para os tribunais de férias de segunda a sexta-feira das 09:30 às 13:30.

3) Aprovar o seguinte protocolos: “PROTOCOLO E DIRETRIZES PARA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS DURANTE A FEIRA EXTRAORDINÁRIA”; “PROTOCOLO RELATIVO À CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E EMPREGADOS”; “PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS NO PODER JUDICIÁRIO” e “PROTOCOLO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, HIGIENE E SEGURANÇA PARA O PODER JUDICIÁRIO DO PAÍS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19”, que constam como anexos ao presente.

3) Lembrar e insistir que, para formular apresentações e para a prática de todos os atos processuais, deve ser dada prioridade à utilização de ferramentas digitais disponíveis que permitam a tramitação remota dos processos e a utilização de assinaturas eletrónicas e digitais - nos termos dos acordos 4, 6, 11 e 12 deste ano -, tendo em conta, para estes efeitos, o disposto no acordo 14/2013 e devem ser geradas disposições e resoluções autossuficientes para este fim.

 

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