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AFIP implementa benefícios da Lei da Economia do Conhecimento

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A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) permitiu o benefício de direitos de exportação zero para empresas exportadoras de serviços abrangidas pela Lei da Economia do Conhecimento, através da Resolução Geral 5013/2021.

De acordo com a regulamentação, publicada nesta quinta-feira (24.06.2021) no Diário Oficial da União, poderão ter acesso ao benefício as empresas que antes pagavam 5% em impostos de exportação.

A AFIP também implementou o procedimento que as empresas devem seguir para acessar o uso dos excedentes pagos até o momento.

A Resolução Geral operacionaliza o benefício estabelecido no decreto 1034/20, que prevê a redução da alíquota do imposto.

Aí, o imposto de exportação é fixado em 0% para serviços prestados no país, cuja utilização ou exploração efetiva seja efetuada no exterior, desde que realizados por pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Beneficiários do Regime de Fomento à Economia do Conhecimento. .

O Regime de Promoção da Economia do Conhecimento, criado pela Lei 27.506, tem como objetivos promover novas tecnologias, gerar valor agregado, incentivar o emprego de qualidade, facilitar o desenvolvimento de PMEs e aumentar as exportações de empresas dedicadas a serviços baseados no conhecimento. em conhecimento.

As alterações à lei deram-lhe um caráter mais progressista, equitativo, federal e solidário.

Para ter acesso ao benefício de imposto zero de exportação, as empresas devem estar registradas no Registro Nacional de Beneficiários do Regime de Promoção da Economia do Conhecimento (Registro EDC).

Fonte: Telam

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