A Direção Geral de Alfândegas emitiu uma resolução sobre as consultas sobre a classificação tarifária de certas mercadorias comercializadas entre os Estados Partes do MERCOSUL, no âmbito das atribuições que lhe conferem os artigos 4 e 7 do Decreto n.º 618, de 10 de julho de 1997, e suas alterações. e seus complementos, e em virtude da delegação feita a esta Direção-Geral pela Disposição n.º 204 (AFIP) de 2 de agosto de 2017.
Isto é indicado pelo Resolução Geral 5046/2021, publicado nesta segunda-feira (09.08.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, cujo anexo detalha as mercadorias e respectivas classificações tarifárias.
Esta Resolução Geral entra em vigor imediatamente.
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