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Alfândega define critérios de valores para importação de brinquedos

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A Direção Geral das Alfândegas (DGA) estabeleceu valores-critério para a importação de uma conjunto de brinquedos e atualizou os preços de referência da lista de produtos atualatravés de Resolução Geral 5050/2021

A regulamentação, publicada nesta quinta-feira (12.08.2021) no Diário Oficial da União, indica que os valores de critério constituem importante instrumento de combate à sonegação fiscal e às práticas de subfaturamento nas operações de importação.

A medida da autoridade que regulamenta o desembaraço aduaneiro foi aplicada após trabalhos de avaliação de risco, estudo referente ao valor da mercadoria impactada por essa regulamentação, além de trabalho com representantes das câmaras do setor.

Observou-se que os novos preços permitem detectar desvios dos valores usuais para mercadorias idênticas ou similares.

Os valores de critério para brinquedos foram definidos para importações de países do Grupo 4: China, Coreia do Sul, Filipinas, Taiwan, Índia, Indonésia, Malásia, Paquistão, Cingapura, Tailândia, Vietnã e Hong Kong.

Os valores de critério são adicionados aos valores de referência para diferentes produtos definidos pela Alfândega, que são para o caso de exportações.

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