A Direção-Geral das Alfândegas (DGA) procedeu à fixação de novos parâmetros sobre os valores de referência para a exportação de leite em pó, através do Resolução Geral 5215/2022.
O regulamento, publicado nesta quinta-feira (30.06.2022) no Diário Oficial da União, informa em sua fundamentação que visa controlar o sistema de seletividade em termos de valor, de forma a detectar desvios de valores usuais para mercadorias idênticas.
Ele acrescentou que, com base em estudos anteriores realizados, é aconselhável estabelecer valores de referência para os produtos abrangidos pela norma.
Por este motivo, e no âmbito das competências legais da DGA, é emitida a presente Resolução Geral.
Assim, e por se tratar de norma complementar, a resolução prevê expressamente:
“ARTIGO 1º.- Estabelecer os valores de referência de exportação das mercadorias indicadas no Anexo I (IF-2022-01063091-AFIP-DVCADUDICEOA#DGADUA) aos países listados no Anexo II (IF-2022-01063118-AFIP-DVCADUDICEOA#DGADUA), ambos desta resolução geral.
“ARTIGO 2º.- Revogar os valores de referência de exportação indicados no Anexo III (IF-2022-01063145-AFIP-DVCADUDICEOA#DGADUA)”.
As disposições deste regulamento serão aplicáveis a partir do segundo dia útil administrativo, inclusive, após sua publicação no Diário Oficial da União.
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