InícioComércioAlfândega avança com simplificação administrativa do despacho de importação

Alfândega avança com simplificação administrativa do despacho de importação

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Com o objetivo de agilizar procedimentos e reduzir os tempos de desembaraço aduaneiro, a Direção-Geral das Alfândegas (DGA) anunciou hoje (14.05.2025) mais uma etapa do processo de simplificação administrativa, eliminando diversos regulamentos internos que regulavam a participação de entidades setoriais na inspeção física de mercadorias importadas.

Através da Resolução DGA 17/2025, publicadas no Diário Oficial, foram revogadas agora nove textos normativos: Resoluções DGA n.º 4/97, 57/01 e 3/03, Resoluções DOA n.º 20/04 e 30/05, Resolução DAE n.º 134/07 e Instruções Gerais DGA n.º 11/99, 4/00 e 38/01. Essas regulamentações estabeleceram um sistema no qual câmaras e associações setoriais intervinham como observadores na verificação das importações do canal vermelho, mas a baixa participação e os custos adicionais associados ao sistema levaram à sua eliminação.

Esta medida é complementar à Resolução Geral nº 5693 da 7 de maio de 2025, que também revogou diversas resoluções anteriores relacionadas ao sistema de participação setorial na verificação de mercadorias importadas. Ambas as ações buscam "eliminar atrasos e perdas operacionais" no processo de desembaraço de mercadorias, alinhando-se ao objetivo de agilizar os procedimentos aduaneiros.

Adicionalmente, Em outubro de 2024, a Resolução Geral nº 5586 já havia revogado outras regulamentações vinculadas a esse mesmo sistema. As medidas buscam "fortalecer a gestão pública ágil e eficiente", ao mesmo tempo em que garantem a rastreabilidade das operações de importação sem comprometer os controles aduaneiros, segundo autoridades oficiais.

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