InícioComércioInternalização de normas no MERCOSUL, uma importante tarefa pendente

Internalização de normas no MERCOSUL, uma importante tarefa pendente

-

Hoje, 26 de março de 2023, completam-se trinta e dois anos da assinatura do Tratado de Assunção que deu origem ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). A data é muito oportuna para relembrar uma tarefa importante pendente: a internalização das normas comunitárias, para evoluir no processo de integração regional.

“O Código Aduaneiro do MERCOSUL foi aprovado pela Decisão nº 27/2010 do Conselho do Mercado Comum e não é válido. Para isso, é necessário que seja aprovado legislativamente por todos os países-membros do bloco, e até mesmo a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai têm essa tarefa pendente", disse. Notícias Aduaneiras, Héctor Juárez Allende, membro do Grupo de Redação do Código Aduaneiro do MERCOSUL.

No bloco fundado em 1991 para formar a união aduaneira, o significado do Código Aduaneiro é vital, pois permite “unificar territórios aduaneiros" dos Estados Partes, onde a livre circulação de mercadorias é incentivada. Também fornecerá um “caráter harmonizado e sistêmico"permitindo a aplicação de uma legislação aduaneira comum, proporcionando certeza, segurança e transparência aos operadores da região.

O MERCOSUL é o mais importante processo de integração econômica da América do Sul, um bloco comercial que reúne 300 milhões de habitantes, sendo o 5º. Maior economia do mundo e segundo maior território aduaneiro do mundo, com uma área total de 14.869.775 km² (atrás da Rússia: 17.075.200 km² e muito à frente da União Europeia: 2 km² (4.324.782 países somados), e em processo de expansão com vistas à incorporação da Bolívia como membro pleno.

Durante 2022, o Comércio Exterior do MERCOSUL bateu seu recorde histórico de exportações (US$ 397.932 milhões) e importações (US$ 329.377 milhões) de e para terceiros países, com um saldo comercial favorável de US$ 68.555 milhões (Fonte: SECEM – Sistema Estatístico de Comércio Exterior do MERCOSUL).

En Argentina, o Congresso Nacional converteu em lei o Projeto de Código Aduaneiro do MERCOSUL (lei 26.795). O país tornou-se assim o primeiro Estado-Parte a internalizar a norma comunitária, demonstrando efetivamente seu compromisso com a integração regional e o desenvolvimento comunitário.

Por sua vez, o República Federativa do Brasil fez o mesmo por meio do Decreto Legislativo nº 149/2018 de 10/09/18.

"Agora, devemos esperar que os demais Estados-membros do MERCOSUL incorporem a norma comunitária em suas legislações nacionais para que ela esteja plenamente em vigor em todo o território do bloco regional", destacou Juárez. Indicou também que no caso particular da República Oriental do Uruguai, é esclarecedora a leitura da Exposição de Motivos que acompanhou o Projeto de Lei para aprovação do seu atual Código Aduaneiro (CAROU), Lei nº 19.276, que expressamente, em seu ponto I.3, definiu o CAM como um organismo jurídico "... que reúne institutos de vanguarda no âmbito do direito aduaneiro internacional e constitui base necessária e ao mesmo tempo coerente com os objetivos internos em matéria de modernização da gestão do comércio exterior...". Apesar desses - e de muitos outros - comentários louváveis, ele ainda não foi internalizado.

Valiosa é a contribuição de outro especialista no assunto, Dr. Alejandro Perotti, quando nos lembra que “o Tribunal do Mercosul teve a oportunidade, há vários anos, de condenar um Estado Parte (Brasil) por não ter internalizado as normas do MERCOSUL em tempo hábil (Sentença Arbitral nº VII)”. Para levar em consideração.

Considerando que o MERCOSUL está sob a Presidência Pro Tempore da Argentina no primeiro semestre de 2023, seria oportuno promover a pronta entrada em vigor da referida regulamentação aduaneira comunitária para a consolidação comercial e jurídica do MERCOSUL.

Segundo Juárez, “foram feitos esforços significativos para consolidar as diferenças de tratamento e assimetrias existentes nas legislações nacionais”. Ele lembrou que a conclusão do Código exigiu definições políticas sobre questões muito sensíveis para o MERCOSUL, como a definição do território aduaneiro, a aplicação de direitos de exportação e de direitos específicos de importação, o tratamento para a circulação de mercadorias entre os Estados-membros e o funcionamento de áreas com tratamento especial.

“As decisões no âmbito do MERCOSUL são tomadas por consenso total (não por maiorias). Apesar da dificuldade em alcançar a unanimidade de critérios em todos os institutos aduaneiros abordados, obteve-se um organismo regulador comunitário comum, que harmoniza e define 'conceitos' fundamental, com uma forte marca de 'permanecer', o que permitirá avançar no desenvolvimento do processo 'evolucionário' de integração a partir de bases sólidas e, posteriormente, por meio da emissão de normas regulatórias (mais operacionais e dinâmicas), substituindo gradualmente as disposições não comuns da legislação aduaneira nacional em direção a um quadro regulatório aduaneiro comum e abrangente", enfatizou.

O jurista também destacou que uma território aduaneiro unificado constituirá um “importante instrumento de política econômica"Isso fortalecerá a posição do MERCOSUL nas negociações comerciais com outros países e blocos econômicos como a União Europeia, cujo acordo implicará maior comércio e investimentos.

São questões que dão relevância à ideia acima mencionada de internalização do Código Aduaneiro do MERCOSUL para o desenvolvimento e utilização do Mercado Comum.

Desde sua fundação em 1986, o MERCOSUL conta com a participação ativa da Argentina e do Brasil.

Neste ano de 2023, ambos os países exercerão a presidência do bloco (Argentina no primeiro semestre e Brasil no segundo); uma oportunidade para concluir a necessária internalização de padrões comuns dentro do processo de integração que começou formalmente há trinta e dois anos.

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS