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Isenção de impostos sobre importações de bens de capital para energias renováveis

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O Governo fixou alíquota de 0% para a importação de bens de capital fora da Nomenclatura Comum do Mercosul, que se destinem ao Regime Nacional de Promoção do Uso de Fontes Renováveis ​​de Energia. Isto foi estabelecido pelo decreto 814/2017.

"É necessário estabelecer uma redução para 0% das alíquotas correspondentes ao Imposto de Importação Extrazona da Nomenclatura Comum do Mercosul, para bens que não sejam de produção local ou que sejam necessários para integração com bens de fabricação local.", de acordo com o padrão publicado desta quarta-feira (11/10/2017) no Diário Oficial da União.

De acordo com as disposições, A redução será aplicada por 60 meses, a partir de janeiro de 2018., para chapas, folhas, turbinas e radiadores, entre outros itens.

Porém, no caso de geradores fotovoltaicos, a duração será de 12 meses, não incluindo estruturas de suporte nem máquinas e dispositivos mecânicos com função própria; A única exceção são as turbinas eólicas com potência superior a 700 kW, que estarão sujeitas a um imposto de 14% por 60 meses a partir do ano que vem.

El Esquema de Promoção de Energias Renováveis, que visa a produção de energia elétricaO ica, tem como objetivo atingir o aumento da participação de fontes alternativas na matriz elétrica até atingir 8% do consumo anual nacional até 31 de dezembro de 2017, aumentando esse valor progressivamente até atingir 20% até 31 de dezembro de 2025, lembrou o Poder Executivo.

"A geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis ​​para a prestação de serviços públicos, bem como a pesquisa para desenvolvimento tecnológico e a fabricação de equipamentos para essa finalidade, foi declarada de interesse nacional pela Lei nº 26.190", disse o Governo.

Ele acrescentou: "A expansão do uso de fontes renováveis ​​de energia para a produção de energia elétrica tem consequências favoráveis ​​para o país, pois implica, entre outras coisas, na maior diversificação da matriz energética nacional, na expansão da capacidade instalada, na redução tanto do consumo de combustíveis fósseis quanto da emissão de gases de efeito estufa, e na contribuição para a mitigação das mudanças climáticas."

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