A Comissão Técnica Conjunta determinou os limites da área de proteção para a primavera. Ela estará em vigor de 1º de outubro a 31 de dezembro.
La Resolução 12 / 17 da Comissão Técnica Conjunta estabelece proibição de pescada na primavera na Zona de Pesca Comum (ZCP).
A medida entrará em vigor a partir do 1º de outubro a 31 de dezembro Inclusive.
A área, destinada à proteção de concentrações de juvenis, será delimitada pelos seguintes pontos geográficos, onde também será proibida a pesca de arrasto:
34°30'S – 52°18'O
34°46'S – 51°53'O
36°10'S – 53°11'O
36°20'S – 54°00'O
36°05'S – 54°30'O
"Neste setor será permitida a pesca de espécies pelágicas, exclusivamente com redes de meia água e durante o dia", acrescenta o regulamento, publicado nesta quinta-feira (14.09.2017) no Diário Oficial da União.
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