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Argentina: regulamentação aduaneira a partir do Decreto 70/2023

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Com entrada em vigor em 29 de dezembro de 2023, a Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023, ditado pelo Presidente Javier Milei, a Direção Geral das Alfândegas teve que proceder em conformidade com o novo quadro legal, que previa modificações substanciais no que diz respeito a:

  • despachante aduaneiro,  
  • importador e exportador, 
  • Medidas disciplinares
  • procedimento de liberação antecipada por infração
  • tratamento de consultas antecipadas, Entre outros.

Para tanto, foram publicadas uma série de medidas de interesse público. Para aprimorar seu conhecimento, eles estão descritos abaixo:

2023 ano

?Resolução Geral AFIP 5472/2023

Foi providenciada a criação do “Perfil Importador/Exportador” e do “Perfil Despachante Aduaneiro/Declarante”. (Aqui)

?Resolução Geral AFIP 5473/2023

É estabelecido um procedimento para processamento de resoluções antecipadas sobre Classificação Tarifária de mercadorias. (Aqui)

?Resolução Geral AFIP 5474/2023

É estabelecido o procedimento para expedição direta de mercadorias para o mercado, expedição direta para o mercado e declaração antecipada. (Aqui)

?Resolução Geral AFIP 5477/2023

É estabelecido um procedimento para a resolução antecipada de critérios de valoração aduaneira. (Aqui)

?Instrução Geral DGA 22/202

Aplicam-se procedimentos para liberação antecipada em caso de infração (arts. 245,343,453,453 e 789 Lei 22.415) (Aqui)

?Disposição DGA 34/2023 

A Comissão Interárea – Direção Geral das Alfândegas – está sendo criada no âmbito do DNU 70/2023. A comissão interzonal será constituída por representantes especialistas em matéria aduaneira, nomeados pelas Subdirecções-Gerais de Operações Aduaneiras do Interior, Metropolitana, Técnico Jurídico Aduaneiro e Controlo Aduaneiro, bem como pelas Direcções de Reengenharia de Processos Aduaneiros e pela Direcção de Coordenação e Avaliação Operacional Aduaneira.Aqui)

2024 ano

?Resolução Geral AFIP 5484/2024

É estabelecido um procedimento para resolução antecipada de critérios técnicos aduaneiros. (Aqui)

?Instrução Geral DGA 1/2024

Estabelecem-se diretrizes processuais para avaliar o impacto do novo regime de funcionamento, no que se refere à arrecadação de impostos, multas e à eficiência das funções de controlo do serviço aduaneiro face às modificações introduzidas pelos artigos 123.º, 136.º, 138.º, 139.º, 141, 148 e 151 do Decreto 70/2023. (Aqui)

?Instrução Geral DGA 2/2024 

Define-se o âmbito de aplicação da Instrução 1/2024, no que se refere ao procedimento aplicável à avaliação do novo regime operacional e de forma a evitar interpretações contrárias. (Aqui)

?Instrução Geral DGA 3/2024 

São estabelecidas diretrizes processuais para a gestão das garantias constituídas no âmbito da Direção-Geral das Alfândegas. (Aqui)

?Instrução Geral DGA 4/2024. 

São estabelecidas diretrizes processuais para a liberação de mercadorias sujeitas a reclamação e pagamento voluntário. Instrução Geral 22/2023 DGA. É complementar. (Aqui)

Por fim, informa-se que todos os regulamentos relativos às operações de comércio exterior devem ser publicados em meio oficial e eletrônico, de acordo com o artigo 113 do Decreto 70/23, que incorpora o artigo 120 ter ao Código Aduaneiro.

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