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Entrará em vigor o acordo de assistência mútua aduaneira entre Uruguai e Japão

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O Acordo de Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Aduaneira entre o Uruguai e o Japão entrará em vigor para ambos os países em próximo dia 10 de outubro, segundo comunicado da alfândega uruguaia.

Por meio deste instrumento, os governos de ambos os países se comprometem a prestar assistência mútua por meio de suas Administrações Aduaneiras para garantir a correta aplicação da legislação aduaneira e prevenir, investigar e reprimir infrações aduaneiras.

A iniciativa estabelece a forma e o conteúdo que os pedidos de assistência devem ter e disposições sobre o uso das informações, estabelecendo a confidencialidade e o grau de proteção das mesmas; Isso está em conformidade com as regulamentações nacionais sobre proteção de dados.

O documento também inclui o compromisso de cooperação nas áreas de pesquisa, desenvolvimento de novos procedimentos aduaneiros, técnicas de controle, bem como atividades de treinamento para funcionários aduaneiros.

Cabe destacar que o Acordo de Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Aduaneira foi assinado em 6 de janeiro, no âmbito da celebração do centenário do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Uruguai e o Japão. Em 30 de agosto, foi ratificado pelo Parlamento uruguaio e, por meio da Lei nº 19.975, publicado no respectivo Diário Oficial. (Comunicado de imprensa da Direção Nacional de Alfândegas do Uruguai)

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