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Entra em vigor o certificado digital de origem entre Argentina e Paraguai

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A partir de 15 de setembro de 2020, os Certificados Digitais de Origem (COD) terão plena validade jurídica entre Argentina e ParaguaiqEles encerraram o Plano Piloto de certificação digital bilateral para operações relacionadas à indústria automotiva.

Isso é estabelecido pelo Resolução 4814 / 2020, publicado nesta segunda-feira (14.09.2020/13/18), no Diário Oficial, cujo texto indica que "Os exportadores de mercadorias destinadas à República do Paraguai e os importadores que ingressem mercadorias originárias desse país no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 15 e nº 2020, cujas operações estejam registradas a partir de 4.554 de setembro de XNUMX, poderão utilizar o Certificado de Origem Digital (COD) implementado pela Resolução Geral nº XNUMX ou o certificado de origem em formato papel." E esclarece que a opção “será exercida no momento do registro do destino da importação”.

O texto oficial relata que no âmbito da Videoconferência realizada em 23 de julho de 2020, A República Argentina e a República do Paraguai acordaram pôr fim ao Plano Piloto entre esses países e o início da plena validade jurídica do Certificado Digital de Origem (COD), para operações registradas a partir de 15 de setembro de 2020.

A resolução esclarece ainda que “dada a existência do certificado de origem em formato papel, "É apropriado conceder ao Certificado Digital de Origem (COD) um caráter opcional."

As disposições desta resolução, assinada pela titular da AFIP, Mercedes Marcó del Ponto, entram em vigor imediatamente.

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