O Poder Executivo Nacional, por meio do Decreto 831/202, decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2022 o benefício nas alíquotas de direitos de exportação da indústria automotiva (Zero Porcentagem) a fim de promover sua exportação para novos mercados e melhorar sua competitividade.
Sobre esta matéria, o regulamento, publicado esta segunda-feira (06.12.2021) no Diário Oficial da União, refere no seu considerando “que se entende conveniente criar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, o Registro de Empresas Fabricantes de Veículos Automotores e/ou Autopeças".
Este Cadastro funcionará no âmbito da Secretaria de Gestão da Indústria, Economia do Conhecimento e Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Produtivo.
As referências estão detalhadas no Anexo II do Decreto nº 789, de 4 de outubro de 2020, e no Anexo seguinte que é parte integrante deste último Decreto.
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