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Governo regulamenta nova cota de importação de veículos elétricos com redução e eliminação de tarifas

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O Ministério da Indústria regulamentou a nova cota de importação de veículos elétricos com redução e eliminação de tarifas, por meio da Resolução 610/2021.

A regulamentação, publicada nesta terça-feira (29.09.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, estabeleceu que empresas de terminais sediadas e com produção no país e representantes importadores de terminais não sediados no país, interessados ​​em importar motores híbridos, elétricos e de célula de combustível veículos movidos a combustível (hidrogênio), devem encaminhar o requerimento à Diretoria de Política Automotiva da Subsecretaria da Indústria.

Nesta aplicação, cada empresa informará o total de unidades e modelos que precisa importar, sem detalhar as quantidades que correspondem a cada um dos modelos incluídos na apresentação.

Desde meados de setembro e até meados de março de 2023, o Governo renovou a redução, em alguns casos, e a eliminação, em outros, das tarifas de importação de carros elétricos por meio do decreto 617/2021.

O regulamento estabeleceu em 4.500 o limite máximo de unidades que podem ser efetivamente importadas durante o período de extensão da medida.

Estabeleceu também que do limite estabelecido, 4.275 unidades serão destinadas a empresas de terminais sediadas e produzindo na Argentina, enquanto as 225 restantes serão concedidas a representantes importadores de terminais não sediados no país.

A nova resolução indicou que a distribuição de cotas será realizada trimestralmente e especificou que, para o primeiro trimestre, serão considerados todos os pedidos feitos até 10 dias corridos após hoje.

Já para o segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto trimestres, serão considerados os envios feitos até 30 dias corridos antes do início de cada período.

A cota total será distribuída igualmente entre os seis trimestres e a cota restante não utilizada por período será acumulada para alocação no período seguinte.

Em maio de 2017, por meio do decreto 331, foram estabelecidas alíquotas reduzidas do Imposto de Importação Extrazona (DIE) de 5%, 2% e 0% para a importação de determinados automóveis híbridos, elétricos e movidos a célula de combustível (hidrogênio). , completo, tanto montados como semi-desmontados e totalmente desmontados, por um período de 36 meses.

No início de novembro de 2020, por meio do decreto 846/2020, o Governo renovou o benefício até maio deste ano, e fixou a cota de importação para o período em 1.000 unidades.

Expirado o regime, a Associação dos Fabricantes de Automóveis (Adefa) solicitou uma prorrogação do prazo e dos valores autorizados e, em meados do mês passado, o Governo acatou o pedido, renovando-o até março de 2023.

Fonte: Telam

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