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Governo reduz valor para compras no exterior no regime porta-a-porta

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O Governo reduziu de US$ 3000 para U$S1000 o limite para compras para o exterior que sejam feitas através do serviço Courier ou Porta a Porta.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5260/2022, publicada no Diário Oficial da União, cujo texto introduz tal alteração na regulamentação relativa à importação e exportação de mercadorias por empresas autorizadas como Prestadora de Serviços Postais/Courier.

De acordo com a regulamentação, a alteração do Regime de Importação por Prestadores de Serviços Postais PSP/Courier, “destinado a pessoas singulares ou colectivas”, refere-se à Valor FOB das “mercadorias consignadas ao mesmo destinatário”, que não deve exceder USD 1000 por voo no total.

Enquanto isso, o número de remessas, para pessoas físicas, permanecerá em cinco remessas anuais, conforme indicado pelo ano civil.

As disposições desta resolução geral entrarão em vigor imediatamente.

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