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Governo estende aplicação de direitos antidumping a pratos de vidro e fitas métricas

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Como já vem ocorrendo há algum tempo, o Ministério do Desenvolvimento Produtivo da Nação, por meio de diferentes resoluções, determina a extensão da aplicação dos direitos antidumping.

La Resolução 485 / 2021 decidiu dar continuidade à investigação por suposto dumping nas operações de exportação para a República Argentina de "Pratos de vidro, mesmo sobre suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes”, originárias da República da Turquia e do Reino da Tailândia, mercadorias classificadas no item tarifário 7016.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL

Consequentemente, decidiu-se aplicar um direito antidumping provisório sob a forma de um direito específico de doze dólares americanos e sessenta e cinco cêntimos (USD 12,65) por metro quadrado para os produtos originários da República da Turquia e quatorze dólares americanos com setenta e seis centavos ((US$ 14,76) por metro quadrado para os originários de Reino da Tailândia.

Da mesma forma, o Resolução 486 / 2021 estabelece para as operações de exportação para a Argentina de “metros de fita, exceto os do tipo utilizado em alfaiataria e os não metálicos, do tipo utilizado para medidas anatômicas”, originários da República da India (Nomenclatura Comum do MERCOSUL 9017.80.10), o encerramento da investigação e a consequente aplicação de um direito antidumping específico definitivo de zero dólares norte-americanos e quarenta e oito centavos (USD 0,48) por metro linear.

 

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