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O Governo prosseguiu com a manutenção do actual dumping das importações de acessórios para tubos originários da China

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O Ministério do Desenvolvimento Produtivo prosseguiu mantendo em vigor a abertura de um exame em razão do término do prazo de uma medida antidumping sobre conexões para tubos de solda de topo (conexões), originárias da República Popular da China.

Conforme Resolução 552 / 2020, publicada nesta quinta-feira (15.101.2020) no Diário Oficial da União, a pasta afirma: "A abertura do exame em razão do decurso do prazo da medida antidumping imposta pela Resolução nº 1.181 de 23 de outubro de 2015 do antigo Ministério é declarou apropriado da Economia e Finanças Públicas, às operações de exportação para a Argentina de conexões para tubos de solda de topo (conexões) - cotovelos, exceto cotovelos de 180° e cotovelos de redução, e peças em T - de aço carbono, em diversas formas, Fabricados conforme de acordo com as normas ASME B16.9 e ASTM A234 ou norma equivalente (IRAM 2607, etc.), com diâmetros externos iguais ou superiores a sessenta e três milímetros (60,3 mm) (designação de duas polegadas (2”) e menores ou iguais até trezentos e vinte e três e oito milímetros (323,8 mm) (designação de doze polegadas (12”) em espessuras padrão e extrapesada, originária da República Popular, mercadoria classificada nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7307.19.20 e 7307.93.00."

A decisão é baseada em diversas considerações. Por exemplo, os considerandos afirmam que “…à luz da determinação positiva feita pela Subsecretaria de Política e Gestão Comercial e das conclusões alcançadas por esta Comissão, desenvolvidas nos parágrafos anteriores, (…) as condições exigidas pela regulamentação em vigor para justificar a instauração de exame em razão do decurso do prazo de vigência da medida antidumping imposta pela antiga Resolução MEyFP nº 1181/2015, de 23 de outubro de 2015.”

Por esse motivo, o Ministério do Desenvolvimento Produtivo decidiu manter em vigor as medidas aplicadas pela Resolução nº 1.181/15, do antigo Ministério da Economia e Fazenda Pública, às operações de exportação para a Argentina de tubos (conexões) soldados a topo, originários na China até que o procedimento de revisão iniciado seja concluído.

Como se sabe, dumping é a prática desenvolvida por uma empresa quando exporta um produto para o mercado externo a um preço inferior ao praticado pelo mesmo produto em seu mercado interno (discriminação de preços).

Segundo as regras da OMC, essa prática pode ser objeto de medidas corretivas (aplicação de direitos antidumping) quando causar dano significativo a um ramo de produção nacional do país importador, a fim de preservar as condições de concorrência entre produtos nacionais e estrangeiros. produtos importados.

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