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Governo inclui oxigênio entre os produtos que devem tramitar autorização de exportação

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O governo nacional adicionou oxigênio à lista de produtos que devem tramitar autorização de exportação, no marco da situação de emergência sanitária que vive a República Argentina e para não afetar o atendimento à população em decorrência do surto de COVID . -19, através do Decreto 286 / 2021.

A medida do Poder Executivo Nacional, publicada nesta sexta-feira (30.04.2021/317/2020) no Diário Oficial da União, inclui o anexo do Decreto XNUMX/XNUMX ao oxigênio (NCM: 2804.40.00) e o Recipientes para gás comprimido ou liquefeito, de ferro fundido, ferro ou aço (NCM: 7311.00.00).

Quanto a este último produto, o presente Decreto estabelece que os cilindros de chapa de aço utilizados para o enchimento de 10 quilos de mistura de propano e butano, os cilindros para gás natural comprimido dos tipos utilizados em veículos automotores e os recipientes de acetona para transporte de acetileno.

Esclarece-se que o Decreto 317/2020 determinou que determinados produtos deverão tramitar uma autorização de exportação a ser emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Produtivo, com a necessária intervenção do Ministério da Saúde.

A medida entrará em vigor imediatamente e permanecerá em vigor enquanto durar a emergência de saúde pública declarada pela Lei 27.541 de Solidariedade Social e Reativação Produtiva no Âmbito da Emergência Pública, afirma o texto oficial.

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