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O Governo cria um Regulamento Operacional para a coordenação dos Postos de Fronteira

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Na busca pela eficiência dos órgãos públicos envolvidos no controle de fronteiras, o Governo Nacional instituiu o Regulamento Operacional de Coordenação de Passagens de Fronteira Internacionais, por meio do Resolução 482 / 2020.

A normativa do Ministério da Segurança, publicada nesta quarta-feira (23.12.2020) no Diário Oficial da União, determina a portaria à qual as Autoridades de Coordenação de Fronteiras devem se submeter e seu escopo de aplicação são as 158 Passagens de Fronteira Internacionais nas quais eles têm responsabilidades e exercem suas funções.

O novo regulamento implementa regras e procedimentos; além do mais, estabelece conceitos que permitem a organização de todos os procedimentos internos da Direção Nacional de Controle de Fronteiras e Hidrovias com a Direção de Fronteiras da Gendarmaria Nacional e com a Direção de Operações - Departamento de Passagens de Fronteira - da Prefeitura Nacional Argentina.

Estabelece também que os Postos de Fronteira Internacionais e os Complexos Fronteiriços serão as unidades de incorporação de informação estatística ou de coleta de informação documental que integram o Sistema de Informação Fronteiriça Argentino (SIFA).

As disposições desta Resolução entrarão em vigor imediatamente.

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