O Ministério da Indústria e Comércio publicou o Resolução 513/2025, que define a distribuição de quotas para importação de veículos — incluindo veículos elétricos — ao abrigo do Decreto 49/2025, que estabeleceu em “zero por cento (0%)” a tarifa para unidades até “USD 16.000”.
A distribuição foi feita após a chamada pública realizada em outubro, aplicando os critérios oficiais que priorizam “o preço em dólares” e, em caso de empate, “o mês estimado da nacionalização”Com base no relatório técnico elaborado pela Direção de Política Automotiva, o Secretariado organizou a distribuição em diferentes anexos.
Cinco anexos: quotas, fundos remanescentes e ordens prioritárias
A Resolução 513/2025 atribui a cota 2026 entre categoria A (terminais automotivos ou importadores com produção local) e categoria B (importadores sem produção na Argentina) (Anexos I e II); reatribuir o restante 2025 entre aqueles que participaram da subchamada (Anexo III)e estabelece dois ordens de precedência —uma para 2025 e outra para 2026— para candidaturas elegíveis que não receberam quotas ou receberam menos unidades devido à falta de disponibilidade (Anexos IV e V).
Por fim, notifica todas as empresas envolvidas e informa-as de que podem apresentar os recursos administrativos correspondentes dentro dos prazos estabelecidos.
Recomenda-se a leitura aprofundada do regulamento para conhecer a distribuição exata das quotas e as listas de prioridades incluídas nos anexos..
Como parte de declaração oficial, a Ministério da Indústria e Comércio também divulgou o Lista de modelos atribuídos a importadores e terminais para a quota de 2026.A lista completa está reproduzida abaixo:
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








